O Instituto Água e Terra (IAT) publicou a Instrução Normativa IAT nº 07/2026, que estabelece critérios mais rígidos para o parcelamento e desmembramento de imóveis rurais no Paraná. A norma determina que a Fração Mínima de Parcelamento (FMP) deve ser de dois hectares e que a destinação das áreas deve ser para atividades agrícolas, pecuárias, florestais ou agroindustriais.
Além disso, a instrução reforça que, mesmo quando a subdivisão é permitida por lei, é necessário obter uma Anuência Prévia do órgão ambiental para áreas entre dois e cinco hectares. A medida visa combater a formação de núcleos residenciais em áreas rurais, que, além de serem proibidos, impactam negativamente o meio ambiente.
O gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro Cesar de Goes, destacou que a nova normativa é uma resposta à especulação imobiliária observada durante a pandemia, quando houve um aumento na migração para o interior. A Anuência Prévia, anteriormente exigida pela Resolução Sema nº 31/98, foi restabelecida para assegurar a fiscalização de irregularidades.
Irregularidades no parcelamento poderão resultar em penalidades, incluindo multas e embargos, conforme o Decreto Federal nº 6.514, de 2008. O IAT ressalta que a denúncia é fundamental para combater crimes ambientais, podendo ser realizada pelo Disque-Denúncia 181 ou pela Ouvidoria do IAT, com informações detalhadas sobre as infrações.

