TCU determina revisão das normas para uso de jatos da FAB por autoridades

O Tribunal de Contas da União estabeleceu um prazo de 30 dias para que a Casa Civil.
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Foto: foto:Agência Brasil

O Tribunal de Contas da União (TCU) impôs um prazo de 30 dias para que a Casa Civil e o Ministério da Defesa revisem as diretrizes que regem o uso de aeronaves oficiais. A determinação surgiu após uma auditoria que revelou que a Força Aérea Brasileira (FAB) realizou 111 voos entre 2020 e 2024 transportando apenas uma única autoridade por viagem. A auditoria foi formalizada em um acórdão publicado na última quarta-feira, dia 15.

De acordo com o relatório, a União poderia economizar cerca de R$ 81,6 milhões anualmente se optasse por utilizar exclusivamente voos comerciais para o transporte de autoridades. O estudo apontou que um terço dos voos realizados pela FAB ocorre entre destinos que já são atendidos pela aviação comercial, como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. A auditoria também destacou uma taxa de ociosidade elevada nos voos.

Os especialistas do TCU calcularam os valores com base na planilha de custos total fornecida pela FAB e no preço médio das passagens aéreas comerciais. O relatório enfatiza que o custo elevado do uso da aviação oficial precisa de uma justificativa formal clara que explique a escolha por esse meio em vez do transporte comercial.

Além disso, a Corte de Contas observou que muitos dos voos analisados não apresentaram justificativas adequadas para a utilização das aeronaves da FAB. O TCU também destacou que a FAB carece de um controle interno que impeça o uso do serviço por pessoas que não estão autorizadas pelo decreto que regula o transporte oficial.

O documento ressalta que o Comando da Aeronáutica não fornece uma avaliação sobre a motivação dos pedidos de transporte e se eles atendem aos requisitos normativos estabelecidos.

O TCU ainda apontou que o decreto e uma portaria normativa do Ministério da Defesa contêm disposições que são imprecisas e, em alguns casos, conflitantes. Na sua forma atual, tanto o decreto quanto a portaria permitem que as aeronaves sejam utilizadas por um número indefinido de agentes públicos.

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