As investigações também revelam que o ambiente das festas era caracterizado por excessos, incluindo o uso de óxido nitroso, conhecido como “gás do riso”, que induz euforia e não deixa vestígios em testes de doping.
No contexto legal, a situação é complexa, pois a prostituição não é considerada crime na Itália, desde que exercida de maneira voluntária. O que a legislação proíbe é a exploração, ou seja, a intermediação, organização ou lucro proveniente da prostituição de terceiros. Essa é a linha que a Promotoria está seguindo, suspeitando que a empresa não apenas facilitava encontros, mas operava um sistema estruturado de exploração.
As autoridades acreditam que o grupo atuava desde 2019, mantendo suas atividades mesmo durante a pandemia de Covid-19, com relatos de funcionamento clandestino em meio às restrições sanitárias.