Na manhã desta quarta-feira, 22 de abril de 2026, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento da prisão preventiva de Paulo Henrique Costa, ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), e de Daniel Monteiro, ex-advogado do Banco Master. A análise ocorre no plenário virtual e é resultado da decisão de André Mendonça, relator do caso, que determinou as prisões na nova fase da Operação Compliance Zero, iniciada na semana anterior.
Os dois suspeitos foram detidos em meio a investigações que apuram irregularidades nas negociações entre o BRB e o banco de Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. Os ministros do STF terão a responsabilidade de referendar ou não a decisão de Mendonça, com o julgamento aberto até às 23h59 de sexta-feira, 24 de abril.
Paulo Henrique Costa é acusado de ter recebido, como propina, seis imóveis avaliados em R$ 146,5 milhões de Daniel Vorcaro, com o intuito de facilitar a tentativa de aquisição do Banco Master pelo BRB. Desse total, cerca de R$ 74,6 milhões teriam sido pagos, conforme apurações do caso.
André Mendonça argumenta que a participação de Costa nas irregularidades do Banco Master vai além de uma simples negligência administrativa, caracterizando, em tese, uma adesão consciente a um esquema criminoso. Para o relator, houve uma atuação deliberada de Costa para favorecer a liquidez do banco de Vorcaro em troca de vantagens indevidas.
Por sua vez, Daniel Monteiro é considerado uma figura central no esquema investigado, atuando como operador jurídico-financeiro de Vorcaro. As investigações revelaram que ele teria instituído um “compliance paralelo” com o objetivo de conferir uma aparência legal às operações do Banco Master. Além disso, Monteiro é acusado de ter criado empresas de fachada para ocultar patrimônio e documentos relacionados às transações.
O desdobramento deste julgamento poderá impactar significativamente o cenário financeiro do DF e a reputação das instituições envolvidas, especialmente em um contexto onde a transparência e a ética nas operações bancárias são cada vez mais exigidas pela sociedade e pelos órgãos reguladores.

