A Tarifa Social de Energia Elétrica, também conhecida como Tarifa Social de Luz, é um benefício que visa ajudar famílias de BAIXA RENDA do Paraná a pagarem contas de luz com descontos. O limite de consumo é de até 220kWh por mês, mas quem utilizar menos de 80 kWh tem direito a 100% de isenção.
Para ter acesso à Tarifa Social de Luz no Paraná é necessário atender alguns requisitos que dão direito ao benefício social, tais como: ser cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ter RENDA mensal per capita de até meio salário mínimo nacional; cadastro atualizado no período de até dois anos; Cadastro no Benefício da Prestação Continuada (Amparo Social ao Idoso ou Amparo Social à Pessoa com deficiência); ter um membro da família portador de doença ou patologia que demande aparelho elétrico para tratamento.
Vale ressaltar que o benefício é concedido apenas por unidade consumidora por família. É possível dar entrada no pedido de desconto/isenção de três maneiras: Agência Virtual (AVA): site da Copel, disponível neste link, onde você deve acessar a aba de serviço e preencher o cadastro de Tarifa Social; Telefone: você pode discar no número 0800 510 0116, selecionar a opção de “Tarifa Social” e executar os passos orientados pelo atendimento; Presencialmente: basta dirigir-se a uma agência da Copel portando CPF, RG e NIS.
Depois de realizar todo o protocolo, a Copel tem até cinco dias úteis para analisar a solicitação do benefício. Também pode haver atraso na concessão da Tarifa Social caso a inscrição no CadÚnico ou no BPC seja muito recente. Nesse caso, uma nova análise será realizada no prazo de 30 dias. Se a situação estiver regularizada, a fatura apresentará a informação “RESIDE/RESIDENCIAL BAIXA RENDA”, confirmando a aplicação da Tarifa Social.
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