O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para amanhã (06) julgamento da lei de 2012 que altera a distribuição dos royalties do petróleo. A análise do caso está suspensa na Corte há 13 anos.
Os estados produtores alegam que a lei, se declarada constitucional, pode gerar perdas bilionárias, com impacto maior sobre o Rio de Janeiro, responsável por cerca de 86% da produção nacional.
Pela Constituição, União, Estados, DF e municípios têm direito a participação nos resultados ou a compensações financeiras pela exploração de petróleo e gás natural em seus territórios ou na plataforma continental.
Em 2012, o Congresso Nacional aprovou uma lei que muda a divisão dos royalties e das participações especiais, ampliando a fatia destinada a estados e municípios não produtores de petróleo.
O Rio de Janeiro, principal produtor, contestou a norma no Supremo sob alegação de inconstitucionalidade. Em 2013, a ministra Cármen Lúcia concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei, mantendo em vigor o modelo atual.
Pelas regras vigentes, a União fica com cerca de 30% dos royalties. Com a lei de 2012, esse percentual cairia para 20%. Estados e municípios produtores passariam de 61% para 26% após período de transição de sete anos. Já o fundo destinado a estados e municípios não produtores subiria de 8,75% para 54%.

