Supermercado é multado em R$ 5 mil após incidente de discriminação racial

A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais confirmou a condenação de um supermercado.
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Supermercado é condenado após gerente acusar funcionária de levar ratos no cabel

A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu manter a condenação de um supermercado localizado em Araguari, no Triângulo Mineiro, ao pagamento de R$ 5 mil em danos morais a uma funcionária. A medida foi tomada após uma gerente do estabelecimento ter feito declarações de caráter racista e preconceituoso, acusando a trabalhadora de levar ratos escondidos em seu cabelo para dentro do local de trabalho.

O incidente ocorreu na presença de outros colaboradores, o que agravou a situação. A funcionária relatou que ficou extremamente abalada após a ofensa e, em seguida, comunicou a empresa sobre o ocorrido. No entanto, segundo a decisão judicial, não foi comprovado que o supermercado adotou alguma medida para tratar a denúncia.

A sentença inicial foi emitida pela 2ª Vara do Trabalho de Araguari e foi confirmada em segunda instância pelos desembargadores da Nona Turma do TRT-MG. A desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos destacou que a atitude da gerente violou de forma clara a dignidade da trabalhadora. Para ela, a situação exposta é suficiente para justificar a condenação, uma vez que a lesão à honra e à imagem da funcionária, resultante da exposição a um ambiente degradante e preconceituoso, configura um dano moral passível de reparação financeira.

Embora a funcionária também tenha mencionado casos de humilhação e tratamento agressivo, o tribunal decidiu não caracterizar esses episódios como assédio moral. Os desembargadores entenderam que a gerente adotava um comportamento agressivo com todos os colaboradores, sem direcionar suas ações especificamente à autora da ação.

Dessa forma, a condenação se limitou aos danos morais decorrentes da fala racista. Os magistrados consideraram a gravidade da ofensa, a extensão do dano, que foi qualificado como um episódio isolado, além da condição financeira das partes e do porte econômico da empresa. A desembargadora concluiu que o valor de R$ 5 mil era razoável e proporcional, cumprindo tanto a função compensatória para a vítima quanto a função pedagógica da condenação.

Os recursos apresentados tanto pelo supermercado quanto pela funcionária foram negados, confirmando integralmente a decisão da primeira instância.

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