A Polícia Federal (PF) rejeitou, na quarta-feira (20), o acordo de delação premiada apresentado por Daniel Vorcaro. A corporação argumentou que o banqueiro não forneceu informações novas ou significativas que pudessem contribuir para o avanço das investigações em curso.
A decisão da PF já foi informada à defesa de Vorcaro e ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça. Entretanto, a possibilidade de um acordo de delação ainda permanece, caso a Procuradoria-Geral da República (PGR) opte por aceitar a proposta. A PGR possui a autonomia necessária para tomar uma decisão que difira da avaliação realizada pela PF.
Se a PGR decidir por homologar o acordo, o Ministério Público irá assinar e encaminhar a proposta para aprovação do STF. Por outro lado, caso a PGR também considere as evidências fornecidas por Vorcaro como insuficientes, o banqueiro será processado de maneira convencional.
Mesmo que a PGR rejeite o acordo em questão, as negociações para um novo acordo poderão ser reabertas no futuro, dependendo do que a defesa de Vorcaro oferecer. A PF e a PGR esperam que, com a transferência de Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, para uma cela comum, haja uma pressão adicional para que ele apresente uma delação mais substancial.
Até a última segunda-feira (18), Vorcaro estava custodiado em uma sala especial na Superintendência da PF, onde desfrutava de certos privilégios, como ar-condicionado e um banheiro privativo. Com a decisão de Mendonça de transferi-lo para um espaço comum, o banqueiro agora tem direito a apenas duas visitas diárias, cada uma com duração de 30 minutos.
A mudança de cela ocorreu após a defesa de Vorcaro ter apresentado uma proposta inicial para o acordo de delação. Com isso, a necessidade de visitas constantes de advogados foi considerada desnecessária. Investigadores aguardam que a defesa submeta um novo e mais detalhado acordo de delação, enquanto buscam manter o principal investigado da Operação Compliance Zero em condições favoráveis, como a cela especial ou a possibilidade de prisão domiciliar.

