A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne hoje, 26 de maio de 2026, para julgar um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que contesta a decisão do ministro Flávio Dino. A determinação de Dino aboliu a aposentadoria compulsória remunerada como punição mais severa para juízes, uma mudança que gera polêmica e debate sobre a autonomia do Judiciário.
Em março, o ministro decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar a sanção de perda do cargo e do salário como a medida mais grave em processos disciplinares envolvendo magistrados. Essa nova abordagem encerra a aposentadoria compulsória como a principal forma de punição em situações de infrações sérias.
A mudança, que foi alvo de críticas, permitiu que juízes permanecessem afastados de suas funções, mas continuassem a receber pagamentos proporcionais ao tempo de serviço. Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente por diversas infrações, incluindo venda de sentenças, assédio moral e sexual, além de favorecimento a facções criminosas.
De acordo com Dino, a aposentadoria compulsória não encontra mais respaldo na Constituição após a reforma da Previdência de 2019. Ele ressaltou que a Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou o regime jurídico dos magistrados, revogando a sanção de aposentadoria compulsória ao eliminar seu fundamento constitucional. O ministro enfatizou que as normas de aposentadoria que se aplicam aos juízes estão previstas no artigo 40 da Constituição Federal, que não contempla a transferência compulsória para a inatividade como punição por infrações disciplinares graves.
A decisão de Dino foi proferida após a análise de um caso de um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória. No recurso apresentado ao STF, a PGR argumenta que o tema deve ser analisado pelo plenário da Corte, e não apenas pela Primeira Turma, defendendo que a decisão de Dino, apesar de bem-intencionada, pode expor magistrados e membros do Ministério Público a pressões de natureza política.
Além disso, a PGR alertou que essa nova interpretação pode configurar uma interferência do Judiciário nas atribuições do Legislativo, uma vez que retira do legislador complementar a definição das sanções aplicáveis à magistratura. O órgão argumenta que essa mudança desloca para a interpretação judicial a responsabilidade de decidir quais condutas podem levar à perda do cargo, o que é precisamente o que a reserva de lei busca evitar.

