A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (30), manter a perda do cargo como a punição máxima para magistrados, em um julgamento que rejeitou um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão se baseia na mudança de entendimento após a Reforma da Previdência, que ocorreu em 2019.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes votaram de forma unânime pela rejeição dos embargos de declaração apresentados pela PGR. O recurso questionava diversos aspectos da decisão anterior da Primeira Turma, incluindo a competência do STF para julgar a perda do cargo e a legitimidade da Advocacia-Geral da União para propor esse tipo de ação.
Durante a votação, Flávio Dino, relator do caso, afirmou que os argumentos da PGR já haviam sido analisados anteriormente pelo colegiado. Ele enfatizou que não foram apresentados novos pontos que justificassem a reavaliação do entendimento já estabelecido.
A Primeira Turma já havia decidido anteriormente que a aposentadoria compulsória, que era vista como uma punição máxima, perdeu seu fundamento constitucional. Assim, nos casos de infrações graves cometidas por magistrados, a sanção máxima passou a ser a perda do cargo.
A aposentadoria compulsória, criticada por muitos como uma “punição-prêmio”, permitia que magistrados afastados de suas funções continuassem a receber proventos proporcionais ao tempo de serviço. Dino destacou que essa forma de punição não cumpria seu objetivo e transferia o ônus da sanção ao contribuinte.
Com a manutenção desse entendimento pela Primeira Turma, a perda do cargo se estabelece como a penalidade mais severa para magistrados que cometem desvios graves, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Justiça. A decisão representa uma mudança significativa na forma como a magistratura é responsabilizada por condutas inadequadas.

