A Justiça Federal em Santa Catarina decidiu que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve indenizar em R$ 9 milhões nove municípios que enfrentam problemas de congestionamento na BR-101, especificamente no trecho entre Balneário Camboriú e Penha. A sentença foi proferida pelo juiz Moser Vhoss, da 2ª Vara Federal de Itajaí, e anunciada na última segunda-feira, dia 21. A ANTT tem a possibilidade de recorrer da decisão.
Além da indenização, a ANTT foi obrigada a apresentar, no prazo de 90 dias, a conclusão de estudos e laudos técnicos que definam medidas concretas e eficazes para melhorar as condições de tráfego na rodovia. A 2ª Vara Federal analisou duas ações judiciais, sendo uma movida pelo município de Penha e outra pela Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí, ambas protocoladas em 2022.
Na sentença, o juiz Vhoss enfatizou que a necessidade de implementar ações que melhorem o tráfego na BR-101 é evidente. Ele destacou que, embora tenham sido feitas diversas alegações sobre a revisão das condições de tráfego, passaram-se quatro anos sem que qualquer medida eficaz fosse adotada ou mesmo comunicada nos processos judiciais.
O magistrado apontou que a inação da ANTT tem impactado negativamente a atividade econômica local, especialmente em relação ao transporte de cargas para os Portos de Navegantes e Itajaí, além das operações no Aeroporto de Navegantes. O juiz ressaltou que a perda de agilidade nas movimentações aumenta os custos de deslocamento, que deveriam ser mais rápidos e menos onerosos.
Outro ponto destacado na decisão refere-se à segurança da população. O juiz alertou que é inaceitável permitir que pessoas que necessitam de atendimento médico urgente fiquem paradas por longos períodos na rodovia, colocando em risco suas vidas. A ANTT deverá agora enfrentar as consequências legais dessa situação.
A ANTT planeja recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

