O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou, nesta quarta-feira (26), sobre as diretrizes para a concessão do benefício de justiça gratuita em ações trabalhistas. O julgamento se centra na questão de se a simples declaração de pobreza é suficiente para garantir o acesso à assistência, ou se o trabalhador deve comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
A discussão no STF é motivada por mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista, que restringem o alcance da justiça gratuita e contrasta com os entendimentos anteriormente adotados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Um dos pontos em debate é a fixação de uma presunção de necessidade para trabalhadores que possuem vencimentos limitados, como aqueles que recebem até R$ 5 mil, enquanto exigências mais rigorosas seriam aplicadas a rendimentos superiores.
O processo em análise foi apresentado pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que contesta decisões do TST que consideram a declaração de hipossuficiência econômica suficiente para a concessão do benefício. A Consif argumenta que essa interpretação enfraquece as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista e contraria o que está previsto na Constituição Federal, que assegura assistência jurídica integral e gratuita a quem demonstrar insuficiência de recursos.
Além disso, a Consif defende que a declaração de pobreza não deveria garantir automaticamente a concessão do benefício em todos os casos. A Reforma Trabalhista já havia estabelecido critérios mais rigorosos para a concessão automática da justiça gratuita, permitindo que o benefício fosse concedido sem comprovação adicional a quem recebe salários de até 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social.
Para aqueles que recebem acima desse limite, a comprovação de insuficiência de recursos se torna obrigatória. O julgamento do STF poderá ainda estabelecer parâmetros para determinar quando a necessidade financeira deve ser presumida, e quando o trabalhador deverá apresentar documentação para obter a assistência judiciária gratuita.
Uma das possibilidades em discussão é a criação de uma presunção de necessidade para trabalhadores com renda de até R$ 5 mil, enquanto rendimentos superiores exigiriam uma avaliação mais detalhada. A definição que será estabelecida pelo STF deverá fornecer um entendimento claro e diretrizes para a Justiça do Trabalho na análise dos pedidos de justiça gratuita.