Defesa de Daniel Vorcaro aciona órgão internacional contra prisão e cita supostas violações

Pedido protocolado na Comissão Interamericana de Direitos Humanos pede ajuda para liberar o banqueiro, preso desde 4.
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A Defesa de Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, protocolou no dia 27 uma petição na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), vinculada à Organização dos Estados Americanos (OEA), contra o Brasil. O objetivo é obter apoio internacional para a libertação do banqueiro, preso preventivamente desde 4 de março.

Os advogados sustentam que Vorcaro está detido sem denúncia formal e alegam violações de Direitos Humanos. Também citam a demora na análise de um pedido de liberdade apresentado em 18 de setembro ao Supremo Tribunal Federal (STF), que, segundo a petição, ainda não teve decisão. A defesa afirma que não há ação penal e que o indiciamento em relatório parcial da Polícia Federal não constitui acusação formal. O texto ainda aponta que a revisão obrigatória da prisão a cada 90 dias não foi realizada.

A petição menciona supostos vazamentos de conversas privadas extraídas do celular de Vorcaro, incluindo comunicações protegidas pelo sigilo entre advogado e cliente. Os representantes do banqueiro questionam a integridade das provas digitais e dizem que não tiveram acesso aos dados originais da extração do aparelho.

No dia 28, a Polícia Federal enviou à Procuradoria-Geral da República (PGR) um relatório sobre a investigação de tentativa de compra do Master pelo Banco de Brasília (BRB). No documento, a corporação indiciou 15 pessoas, entre elas Daniel Vorcaro; Augusto Lima, sócio de Vorcaro no Banco Master; Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB; e diretores e ex-diretores das duas instituições. O BRB, vinculado ao Governo do Distrito Federal (GDF), tentou comprar o Master no período de 2024 a 2025, mas a transação foi barrada pelo Banco Central (BC).

A PF pediu ainda a prorrogação da investigação por mais 60 dias para concluir perícias e elaborar relatório complementar. O pedido será analisado pelo ministro André Mendonça, relator do caso do Banco Master no STF.

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