A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 15 de julho de 2026, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 21/2025. A proposta visa tornar imprescritíveis os crimes sexuais cometidos contra menores de 12 anos. A votação foi simbólica e a autoria da medida é da deputada Soraya Santos (PL-RJ), com a relatoria da deputada Júlia Zanatta (PL-SC).
A emenda altera o artigo 5º da Constituição Federal, incluindo os crimes sexuais contra crianças entre aqueles que podem ser punidos independentemente do tempo decorrido desde a realização do ato. Atualmente, a Constituição prevê a imprescritibilidade apenas para crimes de racismo e para ações de grupos armados que ameaçam a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito.
Com a alteração, será acrescentado o inciso LXXX ao artigo 5º, estabelecendo que “são imprescritíveis os crimes sexuais cometidos contra menores de doze anos de idade, estando o infrator sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”. Importante ressaltar que a proposta não cria novos tipos penais nem modifica as penas do Código Penal, mas elimina a possibilidade de extinção da punibilidade pelo decurso do tempo.
A deputada Júlia Zanatta, em defesa da proposta, mencionou um caso recente que chocou a sociedade: a morte de uma bebê de 10 meses, que foi estuprada por dois homens no Ceará. Ela expressou sua indignação e a urgência de aprovar a medida, reforçando a necessidade de punição severa para crimes dessa natureza.
Zanatta também manifestou sua descrença na ressocialização de autores desse tipo de crime, enfatizando a gravidade da situação e a urgência da proposta em tramitação. Em sua justificativa, Soraya Santos argumentou que a imprescritibilidade é essencial para garantir que os agressores sejam responsabilizados em qualquer momento, considerando as dificuldades que muitas vítimas enfrentam para denunciar os abusos.
A deputada ressaltou que a medida é um reforço ao compromisso constitucional de proteção integral às crianças, conforme previsto no artigo 227 da Constituição. Após a aprovação da admissibilidade na CCJ, a PEC seguirá para análise de uma comissão especial antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

