Candidatos podem ser obrigados a participar de debates eleitorais, diz Caiado

Ronaldo Caiado (PSD) anunciou a intenção de criar um projeto de lei que torne obrigatória a presença.
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O candidato à Presidência Ronaldo Caiado, do PSD, revelou neste domingo (23) que pretende apresentar um projeto de lei que tornará obrigatória a presença de candidatos em debates eleitorais. A declaração ocorreu após o primeiro debate presidencial das eleições de 2026, realizado na noite de domingo pela TV Band, que teve a participação de apenas alguns candidatos, enquanto outros nomes importantes não compareceram.

Caiado criticou a ausência de figuras como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores, e o senador Flávio Bolsonaro, do PL, além de Romeu Zema, ex-governador de Minas Gerais e candidato pelo Novo. O candidato afirmou que a situação é inadmissível e que a falta desses candidatos prejudica o eleitor, limitando a oportunidade de comparação de propostas durante a campanha.

"Vou apresentar um projeto de lei para que aquele que realmente oficializar a sua campanha seja obrigado a participar do debate. É inadmissível o que nós estamos vendo aqui hoje", declarou Caiado a jornalistas após o debate. Ele ressaltou a importância da participação dos candidatos para garantir que os eleitores tenham acesso a informações relevantes que influenciem suas decisões.

O primeiro debate contou com a presença de Augusto Cury, do Avante, e Renan Santos, da Missão. Cury, inclusive, cogitou desistir de sua participação minutos antes do início do evento, mas acabou decidindo por comparecer.

Ronaldo Caiado também apontou que a ausência de Lula e Flávio Bolsonaro representa um desrespeito aos eleitores. Ele enfatizou que evitar participar do debate é uma falta de respeito com a organização do evento e com aqueles que assistem, além de ser uma desconsideração com o eleitor que busca informações para decidir seu voto.

Atualmente, a legislação eleitoral não impõe a obrigatoriedade da participação de candidatos em debates. A Lei das Eleições determina que emissoras de rádio e TV devem convidar candidatos de partidos que possuam ao menos cinco representantes no Congresso Nacional, mas não estabelece a obrigatoriedade do comparecimento.

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