O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deliberou na quarta-feira, 23, pela manutenção da candidatura de Deltan Dallagnol, do partido Novo, ao Senado Federal. Essa decisão ocorre após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter suspendido a campanha do candidato no último sábado, 19.
Durante a sessão, a Corte considerou a impugnação apresentada como improcedente e deferiu o pedido de registro de candidatura de Dallagnol. Entretanto, os desembargadores decidiram manter a multa de R$ 100 mil, que foi aplicada ao candidato devido à divulgação de informações fiscais e bancárias do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin.
Com a conclusão da análise no TRE-PR, a decisão final sobre a candidatura de Deltan Dallagnol agora fica a cargo do TSE. A campanha do candidato havia sido suspensa, o que o impediu de utilizar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Além disso, ele não poderia realizar propaganda no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão ou participar de eventos de campanha, como debates.
A Coligação Paraná Para Todos e a Federação Brasil da Esperança, que inclui o PT e o PSOL, solicitaram o indeferimento da candidatura de Dallagnol, alegando que ele estaria inelegível. Essa alegação se baseia na decisão que cassou seu mandato de deputado federal em 2023, com a justificativa de que Dallagnol teria fraudado a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal (MPF) 11 meses antes das eleições.
Naquele momento, o TSE concluiu que Dallagnol estava respondendo a processos internos que investigavam sua conduta como procurador na Operação Lava Jato, os quais poderiam resultar em demissão e, por consequência, em inelegibilidade. A situação continua a gerar desdobramentos à medida que o TSE se prepara para tomar a decisão definitiva sobre a candidatura do ex-procurador.