Uma denúncia apresentada ao Ministério Público do Rio Grande do Sul solicita a investigação de um contrato da Secretaria Estadual da Saúde, que visa a locação de equipamentos destinados a leitos de UTI. Este contrato foi firmado em 2018 com a empresa RTS rio S.A. em caráter emergencial e tinha uma vigência inicial de 12 meses, mas foi prorrogado por meio de 12 termos aditivos, estendendo-se por aproximadamente sete anos, atravessando os dois mandatos de Eduardo Leite no governo do estado.
Conforme a análise jurídica que acompanha a representação, o custo acumulado da locação pode ter alcançado cerca de R$ 390 milhões. A principal questão levantada refere-se à continuidade de um contrato que foi inicialmente justificado por uma situação de emergência, mesmo com a realização de novos processos licitatórios que não resultaram em uma contratação definitiva para substituir o modelo emergencial.
Os termos aditivos assinados em 2023 e 2024 previam que o contrato seria encerrado após a finalização de novos processos licitatórios. Contudo, a denúncia aponta que a solução definitiva não foi alcançada. Em 2025, durante o segundo mandato de Eduardo Leite, uma nova dispensa de licitação foi realizada, mantendo a RTS rio na prestação de serviços para 337 leitos, com um custo estimado de R$ 5,08 milhões mensais, totalizando mais de R$ 61 milhões ao ano.
Outro ponto crítico na representação é a viabilidade econômica do modelo adotado. Uma projeção apresentada sugere que a compra dos equipamentos, juntamente com as despesas de manutenção e operação ao longo de sete anos, custaria em torno de R$ 90 milhões. Em comparação ao custo de locação, a diferença chegaria a cerca de R$ 300 milhões.
Os autores da denúncia solicitam que o Ministério Público requisitem documentos como contratos, termos aditivos, pareceres técnicos e jurídicos, além de notas de empenho e comprovantes de pagamento. Também pedem uma perícia independente para avaliar os preços praticados, comparar os custos de locação e aquisição, e verificar se houve qualquer prejuízo aos cofres públicos.
Embora a representação mencione agentes públicos envolvidos na assinatura dos contratos, a mera citação de seus nomes não implica automaticamente em responsabilidade. Os valores e as conclusões apresentados dependem de apuração pelos órgãos competentes. É importante ressaltar que a representação, por si só, não comprova a ocorrência de crime, improbidade administrativa ou danos ao erário.