O ex-controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, foi intimado pela Justiça de São Paulo a efetuar o pagamento de aproximadamente R$ 5,6 mil em honorários advocatícios, após ter sido derrotado em uma ação judicial por calúnia e difamação. A intimação, que estabelece um prazo de 15 dias para que o pagamento seja realizado, foi assinada pela juíza Paula da Rocha e Silva, da 39ª Vara Cível de São Paulo.
A decisão inclui a possibilidade de acréscimo de multa de 10% e mais 10% referentes a honorários advocatícios, caso Vorcaro não cumpra a determinação no prazo estipulado. A juíza também destacou que, segundo o Código de Processo Civil, a intimação é considerada válida mesmo que o devedor tenha mudado de endereço sem notificação ao juízo.
A cobrança de honorários se origina de uma queixa-crime apresentada por Vorcaro contra Vladimir Timerman, fundador da gestora Esh Capital. Vorcaro alegava que Timerman teria cometido crimes de calúnia e difamação ao enviar uma notícia ao Ministério Público Federal (MPF), apontando supostas irregularidades no Banco Master e em relação a seu controlador na época.
Entretanto, a queixa-crime foi rejeitada pela Justiça em todas as instâncias. A primeira decisão desfavorável ocorreu em outubro de 2024, na 14ª Vara Criminal de São Paulo, que concluiu não haver justa causa para o prosseguimento da ação penal privada. Durante o processo, o MPF também se manifestou pela rejeição da queixa, argumentando que a simples comunicação de uma notícia de fato às autoridades não constitui crime de calúnia ou difamação.
Com o trânsito em julgado das decisões, Vorcaro foi condenado a arcar com os honorários dos advogados que defenderam Timerman, resultando na atual fase de cumprimento de sentença e na intimação expedida pela Justiça paulista.

