Decisão do Juiz do Piauí anula investigação do PCC com base em liminar de Moraes

Um Juiz do Piauí utilizou uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, para anular uma.
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Foto: Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Um juiz do Estado do Piauí decidiu anular uma investigação da Operação Carbono Oculto 86, que investiga a infiltração do PCC em postos de combustíveis, com base em uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. A decisão de Moraes, datada de 27 de março, limitou o compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira pelo Coaf, que foram utilizados na investigação.

A anulação ocorreu após as defesas de dois acusados, Danillo Coelho de Sousa e Haran Santhiago Girão Sampaio, alegarem que os relatórios do Coaf foram utilizados de maneira irregular, em desacordo com as diretrizes estabelecidas por Moraes. O juiz Valdemir Ferreira Santos, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), atendeu ao pedido e determinou a nulidade da investigação, o que gerou controvérsias sobre a validade da decisão.

O Ministério Público do Piauí (MPPI) já protocolou um recurso contra a decisão do juiz, afirmando que a anulação não possui validade jurídica. O órgão ressaltou que a decisão foi proferida pelo juiz responsável pela fase investigativa, mesmo após a denúncia já ter sido apresentada em um procedimento correlato. O MPPI argumenta que a competência para deliberações desse tipo já pertence ao juiz que cuida da fase processual e do julgamento.

Em nota, o MPPI destacou que a decisão do juiz apresenta nulidade absoluta e deve ser revista, uma vez que qualquer medida extrema, como o trancamento da investigação, deveria ter sido submetida ao juízo competente para a fase processual. O órgão também refutou as alegações de irregularidade na produção dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), afirmando que estes foram requisitados após a formalização da investigação, conforme as exigências do ministro do STF.

O MPPI esclareceu que os relatórios não foram utilizados como base inicial, mas sim como um instrumento complementar que foi solicitado após a identificação de indícios concretos e a instauração do Inquérito Policial. A defesa dos empresários envolvidos na operação, por sua vez, argumentou que as provas eram ilícitas, uma vez que os RIFs teriam sido requisitados antes da formalização da investigação.

Apesar da anulação da investigação, o MPPI enfatiza que a denúncia relacionada à Operação Carbono Oculto 86 permanece válida, pois não depende exclusivamente da investigação que foi afetada pela decisão do juiz. Essa situação levanta questões sobre a continuidade das investigações e a aplicação das normas estabelecidas pelo STF, que visam garantir a legalidade e a proteção dos direitos individuais no âmbito da justiça.

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