O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou, com um placar de 7 votos a 4, que os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal não devem ser considerados na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, tomada na segunda-feira (05), pode gerar um impacto significativo de até R$ 16,5 bilhões aos cofres públicos ao longo de cinco anos, conforme estimativas apresentadas pelo governo.
Esse valor está detalhado no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, levando em conta tanto a perda anual de arrecadação quanto a devolução de valores que foram recolhidos de forma indevida nos cinco anos anteriores por todos os contribuintes afetados.
Os ministros que votaram a favor da decisão concordaram que os créditos presumidos de ICMS não representam receitas ou faturamento das empresas, mas sim uma renúncia fiscal dos estados, que visa estimular a atividade econômica nas regiões. Este entendimento seguiu o voto do ministro aposentado Marco Aurélio Mello, relator do caso, que argumentou que a redução dos tributos estaduais não é equivalente a uma nova riqueza ou disponibilidade econômica para o contribuinte.
A decisão foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Além disso, os votos dos ministros aposentados Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso também foram mantidos.
Por outro lado, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques se opuseram à decisão, defendendo que o benefício fiscal deveria ser considerado parte do patrimônio definitivo das empresas. Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino não participaram da votação, pois seus antecessores na Corte já haviam se manifestado sobre o processo: Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, respectivamente.