O Ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu manter a condenação do ex-jogador Robinho, rejeitando o recurso apresentado por sua defesa que buscava levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa questionava a homologação da sentença da Justiça italiana que resultou em uma pena de nove anos de prisão por estupro. A negativa ocorreu no dia 27 de julho de 2026, às 16h04.
Com essa decisão, permanece em vigor a autorização da Corte Especial do STJ, que em março de 2024, permitiu que a pena fosse cumprida no Brasil. Robinho foi preso imediatamente após essa determinação e atualmente se encontra detido na Penitenciária 2 de Tremembé, localizada no interior de São Paulo.
A condenação a Robinho foi imposta pelo Tribunal de Milão, na Itália, em decorrência de um estupro coletivo ocorrido em 2013. A Constituição Federal do Brasil proíbe a extradição de brasileiros natos, levando a Justiça italiana a solicitar que a pena fosse executada no Brasil através de um mecanismo de cooperação jurídica internacional.
No recurso extraordinário, a defesa argumentou que a decisão do STJ violou princípios constitucionais como o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. Os advogados também alegaram que a classificação do delito como crime hediondo pelo STJ agravou a situação de Robinho, mesmo que a condenação tenha sido proferida por uma corte estrangeira. Outro ponto levantado foi a impossibilidade de um brasileiro nato cumprir pena imposta por uma corte fora do país, defendendo que a jurisdição deveria ser totalmente brasileira.
Ao rejeitar o recurso, o ministro Salomão destacou que as alegações apresentadas não abordam questões constitucionais que justifiquem uma análise pelo STF. Ele afirmou que os questionamentos referem-se à interpretação de normas infraconstitucionais, cuja apreciação é de competência do STJ.
Salomão também enfatizou que a homologação da sentença estrangeira atendeu a todos os requisitos legais e constitucionais necessários para a execução da pena no Brasil. O ministro observou que, para contestar os fundamentos do julgamento, seria necessário reexaminar os elementos de prova do processo, o que não é permitido em um recurso extraordinário.

