Deputado do RJ é detido por suspeita de fraudes na educação

A Polícia Federal prendeu o deputado estadual Thiago Rangel durante a Operação Unha e Carne, que investiga.
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Foto: Foto: Divulgação

A Polícia Federal (PF) prendeu na manhã de 05 de maio de 2026 o deputado estadual Thiago Rangel, do partido Avante-RJ, durante a 4ª fase da Operação Unha e Carne, que investiga fraudes em contratos da Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro (Seeduc-RJ).

A operação cumpre sete mandados de prisão preventiva e 23 de busca e apreensão em diversas localidades, incluindo o Rio de Janeiro, Campos dos Goytacazes, Miracema e Bom Jesus do Itabapoana. As ordens foram emitidas pelo Supremo Tribunal Federal.

De acordo com informações da PF, a investigação revelou que houve um direcionamento nas contratações de escolas estaduais sob a responsabilidade da Diretoria Regional Noroeste da Seeduc, área considerada de influência política de Rangel. As empresas envolvidas nas contratações teriam vínculos prévios com o esquema criminoso.

Os dados apurados indicam que, após a liberação de recursos públicos, os valores eram sacados e redistribuídos por meio de transferências para empresas ligadas ao grupo sob investigação. Parte desse montante, conforme apuração da PF, era misturada a recursos legítimos em contas de uma rede de postos de combustíveis controlada pelo líder da organização.

Além de Rangel, um mandado de prisão foi emitido contra Rodrigo Bacellar, ex-deputado estadual que já se encontra detido em fases anteriores da operação. A investigação teve início a partir da análise de materiais apreendidos na primeira fase da Operação Unha e Carne, que buscava apurar vazamentos de informações sigilosas de ações policiais, com Bacellar sendo apontado como responsável por repassar dados de operações contra o Comando Vermelho.

Os vazamentos comprometeram investigações e beneficiaram membros da facção criminosa, incluindo o ex-deputado Thiego Raimundo de Oliveira Santos, conhecido como TH Joias. A operação é parte da Missão Redentor II, relacionada à ADPF 635, e visa a desarticulação financeira e logística de organizações criminosas.

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