Iniciativa Alerta Mulher Segura implementa monitoramento de agressores

O Programa Alerta Mulher Segura visa proteger vítimas de violência doméstica através do monitoramento eletrônico de agressores.
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O Programa Alerta Mulher Segura foi criado para implementar um sistema de monitoramento eletrônico de agressores em casos de violência doméstica e familiar. A medida, que regula um dispositivo da Lei Maria da Penha, busca oferecer uma proteção mais eficaz às mulheres que vivem sob ameaça.

Publicada no Diário Oficial da União, a iniciativa apresenta duas principais abordagens de proteção: o monitoramento do agressor e a disponibilização de um dispositivo portátil de rastreamento para a vítima. Esse equipamento permitirá que a mulher receba alertas automáticos caso o agressor descumpra a distância mínima estabelecida pela Justiça, além de possibilitar o acionamento imediato das forças de segurança em situações de perigo.

A execução do programa será realizada de forma integrada entre as entidades responsáveis pela Monitoração Eletrônica, as forças de Segurança Pública, o sistema de justiça e as redes de enfrentamento à violência contra a mulher. A responsabilidade pela implementação recairá sobre os estados e o Distrito Federal.

A estrutura do Programa Alerta Mulher Segura será organizada por meio de Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais de Monitoração Eletrônica e Polos de Monitoração Eletrônica. As centrais terão a função de coordenar tecnicamente a monitoração, enquanto os Núcleos Regionais atuarão em microrregiões. Os polos serão responsáveis pela instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outros locais designados pelos governos estaduais.

Embora o programa estabeleça diretrizes nacionais, ele permite que estados e o Distrito Federal desenvolvam seus próprios modelos, desde que assegurem a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores. A participação da vítima no sistema de rastreamento será opcional, dependendo de um consentimento claro e informado.

O financiamento do programa virá do Ministério da Justiça, do Fundo Penitenciário Nacional e de recursos próprios dos estados e do Distrito Federal. O Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá criar normas adicionais para viabilizar a execução da iniciativa.

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