A juíza Sandra Bauermann, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), determinou que a equipe do senador Sergio Moro (PL) retire do ar um vídeo publicado nas redes sociais que utiliza inteligência artificial e reproduz elementos de uma peça divulgada anteriormente pela chapa formada por Sandro Alex (PSD) e Rafael Greca (MDB). Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
A decisão atende a uma representação da chapa governista, que alegou uso indevido de conteúdo audiovisual e violação das regras eleitorais sobre o emprego de inteligência artificial em propaganda política.
O vídeo original, divulgado por Sandro Alex e Rafael Greca na sexta-feira, apresenta uma simulação de ligação telefônica com o tema “o futuro do Paraná”, na qual os candidatos interagem durante a chamada. No dia seguinte, a equipe de Sergio Moro publicou uma produção com estrutura semelhante, incluindo elementos visuais considerados idênticos, como a cena inicial que reproduz a mão de Rafael Greca.
Na decisão, a magistrada entendeu que a publicação afronta as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao promover apropriação não autorizada de conteúdo e utilizar recursos de inteligência artificial sem a identificação exigida pela legislação, circunstância que pode induzir o eleitor a erro.
“A norma eleitoral visa a resguardar a transparência, a lealdade informacional e a higidez do debate político, assegurando ao eleitorado o pleno conhecimento sobre a natureza sintética ou manipulada do conteúdo que consome, prevenindo a indução a erro ou a assimilação não consciente de mídias alteradas por inteligência artificial”, destacou Sandra Bauermann na decisão.
A juíza também ressaltou que a identificação automática exibida pela plataforma digital não substitui a obrigação prevista nas normas eleitorais. Segundo ela, “a simples sinalização genérica promovida pela própria plataforma digital (‘Informação de IA’) tampouco supre a obrigação legal, que recai sobre o responsável pela divulgação e deve detalhar o escopo e a tecnologia empregada”.
Com a decisão liminar, a equipe de Sergio Moro deverá remover a publicação no prazo estabelecido, enquanto o processo seguirá tramitando no TRE-PR para análise do mérito da ação.
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Fonte:Paraná Jornal

