O desembargador substituto Anderson Fogaça, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, reverteu a decisão que autorizava o pagamento de R$ 8,5 milhões ao conselheiro Maurício Requião, referentes a salários atrasados. No entanto, decidiu que o pagamento de R$ 917 mil em juros e correção monetária não será feito. A defesa de Maurício Requião defendeu a legalidade do pagamento adicional, argumentando que o TCE não cumpriu com a ordem de pagamento.
O magistrado sustentou que a imputação de mora exige a existência de obrigação válida e exigível, o que não se verifica no caso. Além disso, argumentou que a decisão foi feita sem a devida manifestação do tribunal e do governo.
A defesa de Maurício Requião defendeu a necessidade de reforma do entendimento do desembargador que autorizou o levantamento da atualização do valor.
O magistrado considerou que o depósito judicial realizado pelo Tribunal de Contas exime-o de qualquer responsabilidade sobre atualização monetária e juros.

