Lula rejeita anistia a caminhoneiros envolvidos em protestos de 2022

O presidente Lula vetou a anistia para caminhoneiros punidos por manifestações após as eleições de 2022, buscando.
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, decidiu vetar, no dia 5 de outubro, a anistia que estava prevista na Medida Provisória do Frete, a qual beneficiaria caminhoneiros e transportadores punidos por manifestações e bloqueios de rodovias após o resultado das eleições de 2022. A informação foi confirmada pela Secom da Presidência, que justificou a medida como uma forma de evitar tratamento desigual entre os envolvidos em atos considerados antidemocráticos.

O trecho que foi vetado previa a anistia a multas impostas por decisões judiciais ou administrativas, incluindo sanções civis e administrativas, mesmo nos casos em que os valores já estivessem inscritos na dívida ativa. O ministro do STF Alexandre de Moraes, responsável por impor multas que totalizam R$ 7 bilhões contra os participantes dos protestos e bloqueios, havia autorizado a execução desses valores pela Justiça Federal neste ano.

Além do veto à anistia, Lula também rejeitou outros três dispositivos contidos na MP do Frete. Um deles alterava as regras de fiscalização para o excesso de peso em veículos de carga, o que, segundo a Secom, ia de encontro às melhores práticas internacionais.

Outro ponto vetado transformava em advertência as penalidades previstas para o descumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A decisão do governo visou manter o poder regulador e a atuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O quarto dispositivo que não foi aprovado por Lula também previa a conversão de multas administrativas por infrações relacionadas ao excesso de peso dos veículos em advertências. O governo argumentou que essa decisão é fundamental para garantir a efetividade das fiscalizações por pesagem.

A MP do Frete tem como objetivo estabelecer uma tabela de frete mínimo para o transporte de cargas, com reajustes que se baseiam nos custos operacionais totais. O texto também determina que a atualização deve ocorrer em até três dias úteis caso haja variação no preço do combustível igual ou superior a 5%.

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