Magistrados aposentados compulsoriamente ainda recebem valores acima do teto do funcionalismo

Magistrados punidos com aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) continuam a receber salários que excedem.
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Foto: A legislação assegura aos juízes e desembargadores aposentados compulsoria

Aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), magistrados mantêm direito a vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, mas valores finais ultrapassam o limite constitucional. Isso ocorre devido à inclusão de verbas como direitos eventuais, pessoais ou indenizações, conforme informações disponíveis no painel de remunerações do órgão.

Em alguns casos, rubricas não esclarecem a origem ou justificativa dos pagamentos. A discussão ganhou novo fôlego após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou suspensão de benefícios sem previsão legal para integrantes do Judiciário e do Ministério Público.

Os casos incluem magistrados como o juiz Marcos Scalercio, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e o desembargador Hélio Maurício de Amorim, do Tribunal de Justiça de Goiás, ambos condenados por assédio sexual. Scalercio recebeu quase R$ 150 mil em verbas extras desde a punição, enquanto Amorim acumula cerca de R$ 3,6 milhões desde 2017.

O tema está em análise no plenário da Corte, que já havia discutido a interrupção de verbas extras sem respaldo legal no serviço público.

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