Mendonça rejeita ação contra reajuste do Bolsa Família

Decisão foi tomada por questão processual, sem análise do mérito – Foto: Nelson Jr/SCO/STF O ministro André.

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Decisão foi tomada por questão processual, sem análise do mérito –

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (17) ação protocolada pelo deputado Zé Trovão (PL-SC) questionando o reajuste para os benefícios do programa Bolsa Família.

A ação foi rejeitada por motivos processuais. Desta forma, não foi analisado o mérito.

No entendimento do ministro, não é legítimo que um candidato a deputado federal apresente uma ação contra um candidato à Presidência da República, pois os dois cargos são disputados em circunscrições eleitorais diferentes (concorrem em territórios distintos, um nacional e outro estadual).

O benefício pago pelo programa Bolsa Família será reajustado em 15%. O aumento corresponde à variação inflacionária registrada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026. Com isso, o valor mínimo do benefício ficará em R$ 691. Já o valor médio pago chegará a R$ 777.

A atualização dos valores está prevista na legislação do Bolsa Família e busca preservar o poder de compra das famílias beneficiárias, de acordo com o governo.

Mais cedo, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que o reajuste do Bolsa Família está amparado na legislação por se tratar de um programa permanente. Segundo o órgão, os benefícios não são corrigidos desde a criação do novo modelo do programa, em 2023.

Com informações da Agência Brasil.

RESUMO

Ação rejeitada: O ministro André Mendonça, do TSE, rejeitou por questões processuais a ação movida pelo deputado Zé Trovão contra o reajuste do Bolsa Família, sem analisar o mérito.

Entendimento legal: O ministro apontou ilegitimidade na ação, pois o deputado (cargo estadual) e um candidato à Presidência (cargo nacional) disputam eleições em circunscrições diferentes.

Reajuste do benefício: O Bolsa Família terá um aumento de 15% com base na inflação (INPC) acumulada desde 2023, elevando o valor mínimo para R$ 691 e a média para R$ 777, amparado por ser um programa permanente.



Fonte:A Rede PG

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