Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional passam a ser obrigadas, a partir deste domingo (1º), a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional da NFS-e, sistema unificado mantido pela Receita Federal. A regra consta na Resolução CGSN nº 191/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional. O acesso ao emissor pode ser feito pelo portal, por aplicativo ou por integração direta com o sistema de gestão da empresa.
A adaptação prática deve ser sentida a partir desta terça-feira (3), primeiro dia útil após o início da vigência, já que a segunda-feira (2) é feriado de Finados. O prazo para adequação já havia sido adiado anteriormente. Segundo o contador Matheus Lopes, da Matheus Contador Gestão Empresarial, as prorrogações fizeram com que parte dos empresários postergasse a preparação dos sistemas. "Muita gente achou que o prazo seria prorrogado de novo e não testou nada. Só que Nota Fiscal é a porta de entrada do caixa: se a empresa não consegue emitir, o cliente não paga. Um problema que parece burocrático vira problema de faturamento em novembro e dezembro, justamente os meses mais fortes para muitos setores", afirma o especialista.
Entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, as empresas abrangidas pela nova regra deverão emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional e continuar observando as normas atualmente aplicáveis ao Simples Nacional. Nesse período, não devem aplicar as novas exigências relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Já a obrigatoriedade relacionada à CBS e ao IBS, inclusive os respectivos destaques no documento fiscal quando cabíveis, somente passa a produzir efeitos para os optantes do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027, quando esses tributos passam a integrar o regime. A partir dessa data, as empresas devem continuar utilizando o Emissor Nacional da NFS-e e observar as regras relativas à CBS e ao IBS aplicáveis ao Simples Nacional, informando os dados e realizando os destaques dos novos tributos nas situações previstas pela regulamentação.
A obrigação alcança microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços (ISS). Também estão incluídas empresas cujo pedido de adesão ao Simples Nacional esteja pendente ou seja objeto de discussão administrativa ou judicial, que devem emitir pelo sistema nacional com a indicação de "optante pendente". Empresas que comercializam exclusivamente mercadorias continuam utilizando a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de produtos conforme as regras aplicáveis às suas operações. Os microempreendedores individuais (MEIs) prestadores de serviços não são afetados pela mudança, pois já utilizam o Emissor Nacional desde 2023.