STF determina retorno de prefeito de Turilândia após impasse judicial

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu pelo retorno de José Paulo Dantas Silva Neto ao.
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Na última sexta-feira, 2, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido como Paulo Curió, reassumisse o cargo de prefeito de Turilândia, no Maranhão. A decisão também se estende à vice-prefeita Tanya Karla Cardoso Mendes Mendonça, encerrando assim a atuação do interventor estadual Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo, que havia assumido a administração municipal.

A intervenção se deu em meio a um impasse significativo entre o STF e o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). Na quinta-feira, 1º, Moraes já havia concedido uma liminar suspendendo o afastamento do prefeito, mas o desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior decidiu manter o interventor no comando da prefeitura. Para Moraes, essa decisão contraria a determinação do STF, obstruindo sua execução.

Antes dessa reviravolta, a desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, responsável pela ação penal contra Paulo Curió no TJ-MA, havia cumprido a liminar do STF, permitindo a reintegração do prefeito e suspendendo restrições que dificultavam o exercício de seu mandato, mas mantendo outras medidas cautelares em vigor.

O desembargador Gervásio Protásio, encarregado do processo de intervenção, argumentou que a autorização do retorno do prefeito não anulava automaticamente a intervenção, que havia sido reafirmada pelo TJ-MA. Ele decidiu, portanto, manter as atribuições do interventor até que uma nova deliberação judicial fosse tomada.

Moraes, no entanto, ponderou que a intervenção estava diretamente ligada às restrições impostas ao prefeito no contexto criminal. Com a suspensão do afastamento e das medidas que inviabilizavam o exercício do cargo, o ministro afirmou que não havia justificativa para impedir a reintegração de Paulo Curió.

O magistrado também destacou que o governo do Maranhão havia publicado um decreto no mesmo dia, definindo a suspensão de certas restrições, mas mantendo as proibições de contato com outros réus e testemunhas de acusação, exceto em relação à sua esposa. Além disso, o prefeito está impedido de realizar contratações com o poder público, seja diretamente ou por meio de terceiros.

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