Suspensão de julgamento no TSE impede uso de imagem de Bolsonaro em campanha

O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu o julgamento sobre a utilização da imagem de Jair Bolsonaro em materiais.
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Uma reviravolta ocorreu no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante o julgamento sobre o uso da imagem de Jair Bolsonaro na campanha do candidato a deputado estadual Lucas Diez Bove. Após o ministro Dias Toffoli desempatar e liberar o uso da imagem, o ministro Ricardo Cueva retirou seu voto já proferido e solicitou vista, suspendendo assim a deliberação.

Inicialmente, o placar estava em 4 a 3 a favor da derrubada de uma liminar que impedia o uso da imagem do ex-presidente, restabelecendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O voto de Toffoli acompanhou a divergência apresentada pelo ministro Nunes Marques, o que resultou em um entendimento favorável a Bove que, se mantido, teria validade em todo o país.

Além de Toffoli e Nunes Marques, os ministros André Mendonça e Antonio Carlos Ferreira também votaram pela derrubada da liminar. A relatora, ministra Estela Aranha, ficou em desvantagem, assim como Ricardo Cueva e Floriano de Azevedo Marques. Após o pedido de vista de Cueva, a decisão foi suspensa, o que impede, por ora, que Bove utilize a imagem de Bolsonaro em sua campanha.

Caso a decisão anterior tivesse prevalecido, Bove poderia voltar a incluir a imagem de Bolsonaro em sua propaganda eleitoral, não se limitando aos 50 mil santinhos e wind banners que foram questionados. A decisão teria abrangido todo o material de campanha, desde que produzido e veiculado pela própria candidatura, sem que as peças fossem apresentadas como manifestações diretas de Bolsonaro.

A ação que gerou a controvérsia foi apresentada por Maria Eduarda Alencar Hidalgo, também candidata a deputada estadual por São Paulo, que alegou que Bove distribuiu em Ribeirão Preto materiais de campanha com a fotografia de Bolsonaro em destaque, lado a lado com seu nome e número. Segundo a autora da ação, essa propaganda caracterizaria uma manifestação político-eleitoral de Bolsonaro através de um terceiro.

A liminar de Estela Aranha havia determinado a retirada do material, com a relatora argumentando que a forma como a imagem de Bolsonaro era utilizada poderia dar a impressão ao eleitorado de que o ex-presidente apoiava a candidatura de Bove. A fotografia estava em destaque, junto aos outros elementos da campanha, o que, , poderia configurar uma "burla" às determinações do Supremo Tribunal Federal (STF).

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