O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os presos provisórios poderão exercer seu direito de voto nas eleições de 2026, mesmo após a aprovação do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, conhecido como Lei 15.358/2026. A deliberação ocorreu na quinta-feira (22/4), com os ministros seguindo a posição do relator, Antonio Carlos Ferreira.
A questão que levou a análise do TSE surgiu através de um processo administrativo da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo. A discussão central envolvia a aplicação de dispositivos da nova legislação, que alterou o Código Eleitoral, proibindo a inscrição eleitoral de pessoas presas, incluindo aquelas ainda não condenadas. Além disso, a lei determinava que a prisão provisória resultaria no cancelamento do cadastro eleitoral.
O TSE concluiu que as novas regras não poderão ser aplicadas nas eleições de 2026, pois infringem o princípio da anualidade eleitoral, conforme estipulado no artigo 16 da Constituição Federal. De acordo com essa norma, qualquer alteração nas regras do processo eleitoral deve ser válida apenas para pleitos que ocorram pelo menos um ano após a promulgação da nova legislação.
Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, enfatizou que a aplicação imediata das novas regras seria incompatível com o artigo 16 da Constituição, uma vez que afetaria a composição do eleitorado sem respeitar o intervalo mínimo exigido.
Além da questão da anualidade, o relator também levantou preocupações sobre a constitucionalidade da lei. Ele destacou que a Constituição limita a restrição do direito ao voto apenas a casos de condenação criminal definitiva, ou seja, situações em que não é mais possível recorrer da decisão.
Estima-se que cerca de 700 mil pessoas estejam em prisão provisória. Nas eleições de 2022, o eleitorado total apto a votar alcançou 156,4 milhões de brasileiros, dos quais apenas 12.693 estavam em condições de exercer o voto.

