O julgamento da ação movida pelo PT referente ao vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro, feito com o auxílio de inteligência artificial, ocorrerá na próxima terça-feira (1º) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A peça audiovisual foi exibida durante a convenção que oficializou Flávio Bolsonaro, do PL, como candidato à presidência. Este julgamento é crucial para que o TSE defina como interpretará as normas sobre conteúdos criados por IA nas eleições.
Os ministros do TSE tendem a manter a proibição já prevista na resolução de 2023, mas buscarão estabelecer critérios mais claros sobre o que pode ser classificado como deepfake. Um dos pontos centrais a serem debatidos é se o conteúdo tem a capacidade de induzir o eleitor a acreditar que um determinado evento ocorreu de forma verídica. Nesse sentido, materiais que aparentem autenticidade, independentemente de favorecer ou prejudicar um candidato, podem ser considerados como deepfake.
A resolução do TSE proíbe o uso de conteúdos sintéticos que criem, substituam ou alterem a imagem ou a voz de pessoas vivas, falecidas ou fictícias com o intuito de beneficiar ou prejudicar candidaturas. O caso em questão envolve um vídeo que mostra um avatar reproduzindo a imagem e a voz de Jair Bolsonaro, apresentando-se como uma simulação. A gravação também deixa claro que foi produzida com inteligência artificial.
A defesa de Flávio Bolsonaro argumenta que essa identificação do uso de IA elimina a possibilidade de engano ao eleitor, o que impediria que o material fosse classificado como deepfake. A equipe jurídica alega que o vídeo não solicitou explicitamente votos e que a tecnologia foi utilizada de forma transparente.
Por outro lado, o PT, responsável pela ação, sustenta que o reconhecimento do uso de IA não é suficiente para eliminar a irregularidade. Para o partido, a resolução do TSE proíbe a utilização de conteúdo sintético para favorecer uma candidatura, mesmo que haja autorização para reprodução da imagem ou da voz da pessoa.
O TSE terá que decidir se a mera utilização dessa tecnologia caracteriza o conteúdo como proibido ou se é necessário demonstrar o potencial de enganar o eleitor. A maioria dos ministros já demonstra a compreensão de que o potencial de indução ao erro é um fator importante. O vice-presidente do TSE, André Mendonça, alinhou-se a essa visão ao solicitar a remoção de um vídeo que associava Flávio Bolsonaro ao empresário Daniel Vorcaro.