O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em sessão realizada no dia 23 de abril de 2026, um repasse de R$ 13,2 milhões destinado ao aluguel de imóveis fora do Brasil. A solicitação foi feita pelo Itamaraty, com o objetivo de garantir espaços adequados para a votação de brasileiros que residem no exterior, especialmente onde os consulados não possuem capacidade para acomodar os eleitores.
A presidente do TSE, Cármen Lúcia, que também atuou como relatora do pedido, informou que o recurso beneficiará 65 seções eleitorais. No entanto, a magistrada não revelou quais países receberão esses investimentos. O número de eleitores brasileiros cadastrados com domicílio no exterior é significativo, totalizando pelo menos 793.330, de acordo com dados da Justiça Eleitoral de fevereiro.
Em um contexto mais amplo, o total de eleitores registrados no TSE no Brasil alcança 155,8 milhões. Durante a eleição presidencial de 2022, Lisboa destacou-se como o maior colégio eleitoral fora do país, com 45.273 eleitores habilitados. A lista também inclui cidades como Miami e Boston, ambas nos EUA, além de Nagoya, no Japão. Naquele pleito, o candidato Jair Bolsonaro obteve a maioria dos votos nos EUA e no Japão, enquanto Luiz Inácio Lula da Silva conquistou a preferência em Portugal e na Alemanha.
O número exato de eleitores aptos a votar, tanto no Brasil quanto no exterior, será definido somente após 6 de maio, data limite para a regularização dos títulos eleitorais. O crescimento do contingente de brasileiros no exterior com direito a voto é notável: em 2022, havia 697.078 eleitores; em 2018, 500.727; em 2014, 354.184; e em 2010, 200.392.
A proposta orçamentária foi formulada pelo Itamaraty em colaboração com o Tribunal Regional Eleitoral do DF, que é responsável pela gestão do eleitorado fora do país. As regras eleitorais aplicadas para brasileiros no exterior permanecem as mesmas vigentes no Brasil, com voto obrigatório para indivíduos maiores de 18 anos que sejam alfabetizados e facultativo para os demais. Contudo, é importante ressaltar que fora do território nacional, os eleitores podem votar apenas para a presidência da República.

