TSE determina anulação de votos para Garotinho no primeiro turno no Rio de Janeiro

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral afeta os votos dados a Anthony Garotinho, que continuam na urna,.
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O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu que os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) na eleição para o governo do Rio de Janeiro serão registrados como "anulados sub judice" no primeiro turno, a ser realizado no dia 4. A determinação foi oficializada na sexta-feira, 2, apenas dois dias antes da votação.

Apesar de o nome e o número de Garotinho continuarem visíveis na urna eletrônica, os votos não serão contabilizados como válidos enquanto a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que indeferiu o registro do candidato, estiver em vigor. Essa situação, no entanto, não significa que os votos estão perdidos de forma definitiva. O recurso apresentado por Garotinho contra o indeferimento ainda será analisado pelo TSE.

De acordo com a legislação da Justiça Eleitoral, votos atribuídos a candidatos com registro indeferido e recurso pendente são considerados anulados sub judice, podendo ser validados posteriormente, caso a decisão que negou o registro seja revertida. Se o indeferimento se tornar definitivo, os votos permanecerão inválidos.

O ministro revogou uma liminar que havia concedido anteriormente, afirmando que as razões para manter as garantias ao candidato deixaram de existir. Essa nova decisão implica também na suspensão do acesso de Garotinho aos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, além de restringir sua participação no horário eleitoral gratuito.

Essa medida altera uma decisão anterior do próprio Floriano de Azevedo Marques, que, em 28 de agosto, havia suspendido restrições impostas pelo TRE-RJ, permitindo que Garotinho retomasse sua campanha. Na ocasião, o ministro destacou a existência de uma "controvérsia jurídica relevante" sobre a situação do ex-governador, enfatizando que sua decisão era preliminar e não antecipava um posicionamento definitivo sobre o registro.

O cenário jurídico mudou após o TRE-RJ indeferir, por unanimidade, a candidatura de Garotinho em 11 de setembro, por ausência de documentos necessários. A decisão do TSE agora tem um impacto significativo sobre a disputa eleitoral no estado, considerando que uma pesquisa do Datafolha divulgada em 1º de outubro mostrava Garotinho com 8% dos votos válidos, enquanto Eduardo Paes (PSD) liderava com 47% e Douglas Ruas (PL) aparecia com 35%.

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